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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8424, de 25 de junho de 2024

Lei nº 8424/2024

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LEI Nº 8424, DE 25 DE JUNHO

DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação e Desse Jeito do Estado do Piauí - ADJEPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública da Associação e Desse Jeito - ADJEPI, sem fins lucrativos, CNPJ nº 24.579.798/0001-36, situada na Avenida Noronha Almeida, nº 2791, bairro São João, no município de Teresina, no estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação E Desse JeitoADJEPI é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como finalidade apoiar e desenvolver ações de assistência social que contribuam para melhoria de qualidade de vida de todas as pessoas que seja possível atender, através de atividades relacionadas à Assistência e Promoção Social, Educação, Cultura, Saúde, Desenvolvimento Sustentável e Direitos Humanos, além de apoiar outras ações de mesma natureza, ainda que estas sejam de iniciativa de pessoa(s) física(s).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de junho de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº

LEI 8424 (013192572) SEI 00010.007178/2024-48 / pg. 1 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/07/2024, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 10/07/2024, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013192572 e o código CRC E10152E8.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013192572 00010.007178/2024-48

LEI 8424 (013192572) SEI 00010.007178/2024-48 / pg. 2

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