Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8424, de 25 de junho de 2024
Lei nº 8424/2024
LEI Nº 8424, DE 25 DE JUNHO
DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação e Desse Jeito do Estado do Piauí - ADJEPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº
LEI 8424 (013192572) SEI 00010.007178/2024-48 / pg. 1 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/07/2024, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 10/07/2024, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013192572 e o código CRC E10152E8.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013192572 00010.007178/2024-48
LEI 8424 (013192572) SEI 00010.007178/2024-48 / pg. 2