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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8420, de 24 de junho de 2024

Lei nº 8420/2024

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LEI Nº 8420, DE 24 DE JUNHO

DE 2024

Declara o "Festival da Sanfona de Picos" como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí, incluindo também no calendário oficial de eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara o Festival da Sanfona no município de Picos como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.
Art. 2.
Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Festival da Sanfona, no município de Picos, costumeiramente realizado no segundo semestre de cada ano.
Art. 3.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá com os registros necessários nos livros próprios dos órgãos competente.
Art. 4.
Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Aldo Gil, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho

de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8420 (013157383) SEI 00010.006325/2024-62 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/06/2024, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/06/2024, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013157383 e o código CRC CE9A89FB.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013157383 00010.006325/2024-62

LEI 8420 (013157383) SEI 00010.006325/2024-62 / pg. 2

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