Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8420, de 24 de junho de 2024
Lei nº 8420/2024
LEI Nº 8420, DE 24 DE JUNHO
DE 2024
Declara o "Festival da Sanfona de Picos" como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí, incluindo também no calendário oficial de eventos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Aldo Gil, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho
de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
LEI 8420 (013157383) SEI 00010.006325/2024-62 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/06/2024, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/06/2024, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013157383 e o código CRC CE9A89FB.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013157383 00010.006325/2024-62
LEI 8420 (013157383) SEI 00010.006325/2024-62 / pg. 2