Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8418, de 20 de junho de 2024
Lei nº 8418/2024
LEI Nº 8418, DE 20 DE JUNHO
DE 2024
Dispõe sobre o direito da criança ou adolescente à presença dos pais ou responsáveis durante a realização de exames ou procedimentos que induzam o rebaixamento do nível de consciência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8418 (013126016) SEI 00010.006103/2024-40 / pg. 1 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Simone Pereira, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/06/2024, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/06/2024, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013126016 e o código CRC 58F6494F.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013126016 00010.006103/2024-40
LEI 8418 (013126016) SEI 00010.006103/2024-40 / pg. 2