Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8415, de 19 de junho de 2024
Lei nº 8415/2024
LEI Nº 8415, DE 19 DE JUNHO
DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a proceder a cessão de uso, a título gratuito, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de sala que compõe imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, onde se situa a Agência dos Correios, Ac Centro Administrativo, em Teresina-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8415 (013100991) SEI 00002.010654/2023-26 / pg. 1 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Demarcação de 01 (uma) SALA para Cessão de Uso da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, de propriedade do ESTADO DO PIAUÍ, localizado no Prédio do Centro Administrativo, no 2º Bloco da SEDUC, inserido no imóvel situado na série poente da AVENIDA PEDRO FREITAS, S/N, bairro São Pedro, zona Urbana da cidade de Teresina/PI. Imóvel: AGÊNCIA DOS CORREIOSAC CENTRO ADMINISTRATIVO Município: TERESINA - PI Área = 88,97 m2 Perímetro: 28,10 m FRENTE: 10,85 metros, limitando-se com o Passeio do 2º bloco da SEDUC; FUNDOS: 10,85 metros, limitando-se com o Passeio do 2º bloco da SEDUC;
L. DIREITO: 8,20 metros, limitando-se com com Escolas e Salas do 2º bloco da SEDUC;
L. ESQUERDO: 8,20 metros, limitando-se com com Salas do 2º bloco da SEDUC.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013100991 e o código CRC 0FA87FCE.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013100991 00002.010654/2023-26
LEI 8415 (013100991) SEI 00002.010654/2023-26 / pg. 2