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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8415, de 19 de junho de 2024

Lei nº 8415/2024

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LEI Nº 8415, DE 19 DE JUNHO

DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a proceder a cessão de uso, a título gratuito, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de sala que compõe imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, onde se situa a Agência dos Correios, Ac Centro Administrativo, em Teresina-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo estadual autorizado a promover a cessão de uso, a título gratuito, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de sala que compõe bem imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do estado do Piauí, localizado na Avenida Pedro Freitas, sem número, bairro São Pedro, Teresina, onde atualmente se situa a Agência dos Correios - AC Centro Administrativo, conforme memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O bem imóvel especificado nesta Lei, objeto da cessão de uso, reverterá ao patrimônio imobiliário do estado do Piauí caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
Art. 3.
As adaptações, reformas, construções e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina essa cessão de uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de obrigação indenizatória pelo cedente.
Parágrafo únicoA cessão de uso terá prazo de vigência de 20 (vinte) anos.
Art. 4.
A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí e a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 5.
Os direitos e obrigações relativos aos imóveis referenciados deverão ser objeto de um termo específico de cessão de uso, firmado entre as partes interessadas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI 8415 (013100991) SEI 00002.010654/2023-26 / pg. 1 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Demarcação de 01 (uma) SALA para Cessão de Uso da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, de propriedade do ESTADO DO PIAUÍ, localizado no Prédio do Centro Administrativo, no 2º Bloco da SEDUC, inserido no imóvel situado na série poente da AVENIDA PEDRO FREITAS, S/N, bairro São Pedro, zona Urbana da cidade de Teresina/PI. Imóvel: AGÊNCIA DOS CORREIOSAC CENTRO ADMINISTRATIVO Município: TERESINA - PI Área = 88,97 m2 Perímetro: 28,10 m FRENTE: 10,85 metros, limitando-se com o Passeio do 2º bloco da SEDUC; FUNDOS: 10,85 metros, limitando-se com o Passeio do 2º bloco da SEDUC;

L. DIREITO: 8,20 metros, limitando-se com com Escolas e Salas do 2º bloco da SEDUC;

L. ESQUERDO: 8,20 metros, limitando-se com com Salas do 2º bloco da SEDUC.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013100991 e o código CRC 0FA87FCE.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013100991 00002.010654/2023-26

LEI 8415 (013100991) SEI 00002.010654/2023-26 / pg. 2

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