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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8414, de 19 de junho de 2024

Lei nº 8414/2024

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LEI Nº 8414, DE 19 DE JUNHO

DE 2024

Dá o nome de Dr. Almir Alves Rebelo à Central de Diagnóstico da cidade de Esperantina-PI, localizada na Rua Mal. Deodoro, Cep 64180-000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Centro de Diagnósticos ALMIR ALVES REBELO, à nova Central de Diagnósticos da cidade de Esperantina-PI, localizada na Rua Mal. Deodoro, Cep 64180-000, ao lado do Hospital Júlio Hartman.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,

LEI 8414 (013100529) SEI 00010.006113/2024-85 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013100529 e o código CRC AFEE442A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013100529 00010.006113/2024-85

LEI 8414 (013100529) SEI 00010.006113/2024-85 / pg. 2

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