Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8413, de 19 de junho de 2024
Lei nº 8413/2024
LEI Nº 8413, DE 19 DE JUNHO
DE 2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Síndrome ou Transtorno do Pânico, denominada VIVER SEM PÂNICO, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES
LEI 8413 (013082512) SEI 00010.006102/2024-03 / pg. 1
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013082512 e o código CRC 9122212D.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013082512 00010.006102/2024-03
LEI 8413 (013082512) SEI 00010.006102/2024-03 / pg. 2