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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8413, de 19 de junho de 2024

Lei nº 8413/2024

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LEI Nº 8413, DE 19 DE JUNHO

DE 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Síndrome ou Transtorno do Pânico, denominada VIVER SEM PÂNICO, no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do estado do Piauí, a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Síndrome ou Transtorno do Pânico, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro, constando no calendário oficial do estado do Piauí.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de que trata a presente Lei poderão ser realizadas atividades como:
Iciclos de palestras e diálogos com a população sobre a Síndrome ou Transtorno do Pânico;
IIrealização de dinâmicas de grupos e exposição de painéis informativos;
IIIdivulgação dos locais de orientação e tratamentos dos pacientes;
IVcampanhas publicitárias por meio dos diversos canais de divulgação;
Vincentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
VIcombater o preconceito;
VIIinformar meios de tratamentos disponíveis na rede estadual de saúde;
VIIIdivulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento dessas doenças;
IXfomentar medidas governamentais a serem difundidas em unidades básicas de saúde no âmbito do Estado do Piauí, voltadas para o diagnóstico e tratamento dessa doença.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

LEI 8413 (013082512) SEI 00010.006102/2024-03 / pg. 1

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013082512 e o código CRC 9122212D.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013082512 00010.006102/2024-03

LEI 8413 (013082512) SEI 00010.006102/2024-03 / pg. 2

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