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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8411, de 18 de junho de 2024

Lei nº 8411/2024

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LEI Nº 8411, DE 18 DE JUNHO

DE 2024

Institui o Movimento "Maio Amarelo", dedicado a Ações de Prevenção e Conscientização para Redução de Acidentes no Trânsito, e integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Movimento "Maio Amarelo", dedicado a ações de prevenção e conscientização para a redução dos índices de acidentes, mortes e feridos no trânsito, tornando-o mais seguro por meio da educação.
Parágrafo únicoO movimento "Maio Amarelo" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, a ser celebrado, anualmente.
Art. 2.
Tem como objetivo chamar a atenção da população para o alto índice de mortes e feridos no trânsito no Brasil, e em todo o mundo e, assim, colocar em evidência o tema da segurança no trânsito. Além de mobilizar toda a nossa sociedade para disseminar conhecimento e trazer ações que garantam essa segurança para o cotidiano.
Art. 3.
Fica o DETRAN-PI - Departamento Estadual de Trânsito responsável, em cooperação com outros órgãos públicos, a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, promover no período do movimento "Maio Amarelo", campanhas de esclarecimentos, ações educativas e preventivas visando a segurança no trânsito.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessária à sua aplicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2024.

LEI 8411 (013076254) SEI 00010.006014/2024-01 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013076254 e o código CRC B814EAB1.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013076254 00010.006014/2024-01

LEI 8411 (013076254) SEI 00010.006014/2024-01 / pg. 2

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