Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8409, de 17 de junho de 2024
Lei nº 8409/2024
LEI Nº 8409, DE 17 DE JUNHO
DE 2024
Institui a Política Estadual de Incentivo à Educação Empreendedora no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8409 (013052841) SEI 00010.005996/2024-14 / pg. 1
LEI 8409 (013052841) SEI 00010.005996/2024-14 / pg. 2 mecanismos de incentivo fiscal e creditício para empresas e empreendedores que desenvolvam projetos inovadores e sustentáveis, em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Educação Empreendedora.
LEI 8409 (013052841) SEI 00010.005996/2024-14 / pg. 3 voltados à promoção do empreendedorismo, da inovação e da sustentabilidade, de acordo com as diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Educação Empreendedora.
LEI 8409 (013052841) SEI 00010.005996/2024-14 / pg. 4 convênios, termos de cooperação, acordos de parceria ou outros instrumentos jurídicos similares, conforme
LEI 8409 (013052841) SEI 00010.005996/2024-14 / pg. 5 entidades do Sistema S, o SEBRAE-PI e outras organizações da sociedade civil, visando à promoção conjunta da desburocratização e da simplificação dos processos e procedimentos relacionados ao empreendedorismo e à inovação no estado do Piauí.
LEI 8409 (013052841) SEI 00010.005996/2024-14 / pg. 6 procedimentos no âmbito da educação, em articulação com os conteúdos curriculares e as competências empreendedoras e inovadoras.
LEI 8409 (013052841) SEI 00010.005996/2024-14 / pg. 7 capacitação para os profissionais da educação, os estudantes e os demais atores do ecossistema educacional, em temas relacionados ao empreendedorismo e à inovação;
LEI 8409 (013052841) SEI 00010.005996/2024-14 / pg. 8
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
LEI 8409 (013052841) SEI 00010.005996/2024-14 / pg. 9
RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/06/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013052841 e o código CRC 52E7561E.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013052841 00010.005996/2024-14
LEI 8409 (013052841) SEI 00010.005996/2024-14 / pg. 10