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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8405, de 14 de junho de 2024

Lei nº 8405/2024

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LEI Nº 8405, DE 14 DE JUNHO

DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto dos Cegos Casa da Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto dos Cegos Casa da Esperança, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita na Receita Federal com o CNPJ 45.321.440/0001-89, situada na Quadra I, Casa 01, Vila Firmino Filho, 567, bairro Parque Poty, CEP: 64.081-420, no município de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2.
O Instituto dos Cegos Casa da Esperança tem como objetivos, dentre outros, oportunizar trabalho a todas as pessoas cegas e com baixa visão a fim de que vivam à custa própria, pesquisar no mercado de trabalho sobre cargos, funções, atividades ou tarefas compatíveis com o estado de cegueira, estimulando as organizações que os possuírem no aproveitamento de pessoas cegas e com baixa visão, aplicar integralmente seus recursos, de forma gratuita, na assistência social, educacional e na saúde, oportunizando condições de promoção das pessoas cegas e com baixa visão e promover a educação sob todas as formas, níveis, graus e modalidades, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de junho de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

LEI 8405 (013016871) SEI 00010.006494/2024-01 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/06/2024, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/06/2024, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013016871 e o código CRC 832D8055.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 013016871 00010.006494/2024-01

LEI 8405 (013016871) SEI 00010.006494/2024-01 / pg. 2

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