Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8404, de 13 de junho de 2024
Lei nº 8404/2024
LEI Nº 8404, DE 13 DE JUNHO
DE 2024
Dispõe acerca da Campanha de Conscientização sobre o Transtorno de Processamento SensorialTPS nas Unidades Públicas de Saúde e nas Escolas Públicas e Privadas do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8404 (013000245) SEI 00010.006002/2024-79 / pg. 1 necessários para a sua efetiva aplicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de junho de 2024.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLETTO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/06/2024, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/06/2024, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013000245 e o código CRC 7A78ED2B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013000245 00010.006002/2024-79
LEI 8404 (013000245) SEI 00010.006002/2024-79 / pg. 2