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Lei Estadual do Piauí nº 8401, de 11 de junho de 2024

Lei nº 8401/2024

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LEI Nº 8401, DE 11 DE JUNHO

DE 2024

Dispõe sobre a capacitação sobre Retinopatia Diabética aos profissionais médicos da atenção básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo obrigado a promover, a cada doze meses, capacitações sobre a Retinopatia Diabética no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único: As capacitações se destinam aos profissionais médicos integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária dos municípios regularmente credenciados no Ministério da Saúde e dos médicos da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
As capacitações deverão:
Iinstruir os profissionais sobre a prevenção e o rastreamento da Retinopatia Diabética;
IIdifundir as diretrizes do Protocolo Clínicas e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética estabelecidas pelo Ministério da Saúde bem como as suas alterações;
IIIser realizadas de forma presencial ou por meio de teleconferência em tempo real.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e/ou credenciamentos com instituições públicas ou privadas para atender os dispostos da presente Lei.
Art. 4.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de junho de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

LEI 8401 (012937456) SEI 00010.005994/2024-17 / pg. 1

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/06/2024, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/06/2024, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012937456 e o código CRC 5FD34D64.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012937456 00010.005994/2024-17

LEI 8401 (012937456) SEI 00010.005994/2024-17 / pg. 2

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