Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8399, de 3 de junho de 2024
Lei nº 8399/2024
LEI Nº 8399, DE 03 DE JUNHO
DE 2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades ou instituições públicas, sem finalidade lucrativa e, que mantenham, em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
LEI 8399 (012804567) SEI 00010.005310/2024-87 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 05/06/2024, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/06/2024, às 19:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012804567 e o código CRC 82E56AF4.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012804567 00010.005310/2024-87
LEI 8399 (012804567) SEI 00010.005310/2024-87 / pg. 2