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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8399, de 3 de junho de 2024

Lei nº 8399/2024

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LEI Nº 8399, DE 03 DE JUNHO

DE 2024

Altera o Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades ou instituições públicas, sem finalidade lucrativa e, que mantenham, em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ao Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, no que concerne a "Relação das Instituições (ONG's) Subvenções Sociais", fica acrescida 01 (uma) organização não governamental: Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção (CRIA), sediada no município de Teresina-PI e inscrita no CNPJ nº 11.047.597/0001-46.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de junho de 2024.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

LEI 8399 (012804567) SEI 00010.005310/2024-87 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 05/06/2024, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/06/2024, às 19:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012804567 e o código CRC 82E56AF4.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012804567 00010.005310/2024-87

LEI 8399 (012804567) SEI 00010.005310/2024-87 / pg. 2

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