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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8397, de 28 de maio de 2024

Lei nº 8397/2024

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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor inicial de R$ 31.096.723,22 (trinta e um milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), destinados ao custeio de despesas com os projetos referentes à Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, no corrente exercício (2024), com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional de Cultura, mais o valor de Rendimentos, detalhadas conforme classificação funcional e estrutura programática a seguir:
Iimplementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - conta 11.652- 1 - Fontes: 719. Valor Global Original: R$ 31.096.723,22 (trinta e um milhões, noventa e seis mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), da seguinte forma:

Elemento de Despesa Descrição

44.90.51 Obras 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33.90.48 Bolsas 33.50.41 Contribuições 33.90.48 Auxílio Financeiro - Pessoa Física 33.50.43 Subvenções Sociais 3.3.90.45 Subvenções Econômicas

IIfunção programática: 51.101.13.392. 0004.XXXX - Apoio ao Desenvolvimento Cultural e Artístico - Política Nacional Aldir Blanc.
Art. 2.
Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional especial decorrerão do excesso de arrecadação nas fontes de recursos.
Art. 3.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no

LEI 8397 (012743561) SEI 00022.001002/2024-43 / pg. 1 Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253, de 20 de dezembro de 2023.

Art. 4.
O Poder Executivo Estadual fica autorizado a fazer os ajustes necessários à execução da ação bem como as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido ato normativo.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012743561 e o código CRC 47A4F116.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012743561 00022.001002/2024-43

LEI 8397 (012743561) SEI 00022.001002/2024-43 / pg. 2

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