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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8396, de 28 de maio de 2024

Lei nº 8396/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Presente - IP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública o Instituto Presente - IP, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 17.103.739/0001-21, situada na Rua David Caldas, 1638, Centro, Teresina/PI, CEP 64.000-190, fundado em 20 de setembro de 2012.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 17/06/2024, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 17/06/2024, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8396 (012742164) SEI 00010.005662/2024-32 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012742164 e o código CRC B41A0EEB.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012742164 00010.005662/2024-32

LEI 8396 (012742164) SEI 00010.005662/2024-32 / pg. 2

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