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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8395, de 28 de maio de 2024

Lei nº 8395/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Campo Velho, no município de Floriano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Campo Velho, CNPJ 00.331.312/0001-88, com sede e foro na cidade de Floriano - Piauí.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2024.

(assinado letronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 11:42, conforme

LEI 8395 (012732228) SEI 00010.005664/2024-21 / pg. 1 horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012732228 e o código CRC 38A976CE.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012732228 00010.005664/2024-21

LEI 8395 (012732228) SEI 00010.005664/2024-21 / pg. 2

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