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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8394, de 27 de maio de 2024

Lei nº 8394/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece a Utilidade Pública da Associação dos Portadores de Deficiência de Miguel Alves - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação dos Portadores de Deficiência De Miguel Alves - PI, inscrita sob o CNPJ nº 45.679.015/0001-66, com sede e foro na Av. Desembargador Simplício Mendes, 272, Centro, Miguel Alves - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de maio de 2024.

(assinado letronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,

LEI 8394 (012720215) SEI 00010.005110/2024-24 / pg. 1 Governador do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012720215 e o código CRC 75A07DCF.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012720215 00010.005110/2024-24

LEI 8394 (012720215) SEI 00010.005110/2024-24 / pg. 2

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