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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8393, de 27 de maio de 2024

Lei nº 8393/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Esportiva Falcão - AEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Esportiva Falcão - AEF, sociedade civil sem fins lucrativos, com o CNPJ 46.169.558/0001-04, e situada na Rua Cintia Portela, nº 3172, bairro Matadouro, CEP: 64.004-320, no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação Esportiva Falcão - AEF tem como objetivos, dentre outros, difundir a prática esportiva e incentivar a criação na comunidade de grupos praticantes regulares, dedicados à confraternização social, à indicação esportiva e ao cuidado com a saúde, investir na capacitação de monitores esportivos e treinadores para todas as modalidades esportivas, realizar junto aos órgãos competentes parcerias para o aproveitamento de espaços físicos públicos e privados para a prática de eventos esportivos e contribuir por meio do esporte e lazer com o acolhimento e permanência e o sucesso de crianças, adolescentes e jovens e promover a criação de vínculos dos mesmos com a classe esportiva, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de maio de 2024.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

LEI 8393 (012710851) SEI 00010.005663/2024-87 / pg. 1 junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012710851 e o código CRC AC618A4C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012710851 00010.005663/2024-87

LEI 8393 (012710851) SEI 00010.005663/2024-87 / pg. 2

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