Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8392, de 24 de maio de 2024
Lei nº 8392/2024
"Art. 2º ................................................................................................ da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte. ..................................................................................................." (NR)
"
Altera dispositivos da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, da Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, e da Lei nº 7.001, de 13 de julho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8392 (012699032) SEI 00009.009123/2024-10 / pg. 1 recursos utilizados nessas operações financeiras;
"Art. 2º ....................................................................................................... .....................................................................................................................
"
LEI 8392 (012699032) SEI 00009.009123/2024-10 / pg. 2
"....................................................................................................................... 4.3 Consulta sobre matéria fiscal 75,00 ..............................................................................................................." (NR)
"Art. 4º .............................................................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
LEI 8392 (012699032) SEI 00009.009123/2024-10 / pg. 3
Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012699032 e o código CRC DB08CEAF.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012699032 00009.009123/2024-10
LEI 8392 (012699032) SEI 00009.009123/2024-10 / pg. 4