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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8390, de 24 de maio de 2024

Lei nº 8390/2024

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Declara a Cavalgada da Furta, na cidade de Ipiranga-PI, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara a Cavalgada da Furta, na cidade de Ipiranga-PI, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2.
Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, a Cavalgada da Furta, na cidade de Ipiranga-PI, realizado anualmente no mês de junho.
Art. 3.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Simone Pereira, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8390 (012691712) SEI 00010.004963/2024-49 / pg. 1 Republicada por incorreção quanto ao número da Lei - Publicação anterior no DOE nº 100/2024 -

Suplementar, de 23 de maio de 2024

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/05/2024, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/05/2024, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012691712 e o código CRC E935BF5B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012691712 00010.004963/2024-49

LEI 8390 (012691712) SEI 00010.004963/2024-49 / pg. 2

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