Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8390, de 24 de maio de 2024
Lei nº 8390/2024
Declara a Cavalgada da Furta, na cidade de Ipiranga-PI, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Simone Pereira, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
LEI 8390 (012691712) SEI 00010.004963/2024-49 / pg. 1 Republicada por incorreção quanto ao número da Lei - Publicação anterior no DOE nº 100/2024 -
Suplementar, de 23 de maio de 2024
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/05/2024, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/05/2024, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012691712 e o código CRC E935BF5B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012691712 00010.004963/2024-49
LEI 8390 (012691712) SEI 00010.004963/2024-49 / pg. 2