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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8389, de 24 de maio de 2024

Lei nº 8389/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara a Festa do Divino Espírito Santo em Valença do Piauí, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a Festa do Divino Espírito Santo em Valença do Piauí e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Republicada por incorreção quanto ao número da Lei - Publicação anterior no DOE nº 100/2024 -

Suplementar, de 23 de maio de 2024

LEI 8389 (012691182) SEI 00010.005014/2024-86 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/05/2024, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 24/05/2024, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012691182 e o código CRC 51053F56.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012691182 00010.005014/2024-86

LEI 8389 (012691182) SEI 00010.005014/2024-86 / pg. 2

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