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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8388, de 23 de maio de 2024

Lei nº 8388/2024

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Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção da Alienação Parental no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre Alienação Parental no estado do Piauí, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 do mês de abril.
Parágrafo únicoTerá como objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e, consequentemente, também a prevenção da alienação parental por meio de procedimentos adicionais nas atividades durante a comemoração da Semana instituída no caput deste artigo.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Semana Estadual de Conscientização sobre Alienação Parental, servirá, ainda, para identificar o comportamento em crianças e em adolescentes que possam estar sofrendo Alienação Parental.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessária à sua aplicação.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

LEI 8388 (012678666) SEI 00010.004964/2024-93 / pg. 1

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/05/2024, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/05/2024, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012678666 e o código CRC 46089186.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012678666 00010.004964/2024-93

LEI 8388 (012678666) SEI 00010.004964/2024-93 / pg. 2

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