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Lei Estadual do Piauí nº 8384, de 23 de maio de 2024

Lei nº 8384/2024

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Disponibilizado: 23/05/2024 21:29:50 Diário Oficial Estado do Piauí (assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo SEI nº 012663384 (Transcrição da nota LEIS de N° 14166, datada de 23 de maio de 2024.) LEI Nº 8.384, DE 23 DE MAIO DE 2024

Publicado: 24/05/2024 00:00:00 Autoriza a convocação para o Exame de Saúde do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2021, que visa o ingresso em Curso de Formação de Oficiais PM, da Polícia Militar do estado do Piauí, para provimento no cargo de Oficial PM, no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), no posto inicial de 2º Tenente QOPM, após cumprido o período legal e regulamentar de Aspirante-a-Oficial PM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a convocação para o Exame de Saúde (médico e odontológico) do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2021, que visa o ingresso em Curso de Formação de Oficial PM, da Polícia Militar do Estado do Piauí, para provimento no cargo de Oficial PM, no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), no posto inicial de 2º Tenente QOPM, após cumprido o período legal e regulamentar de Aspirante-a-Oficial PM, dos candidatos: I cuja prova escrita dissertativa tenha sido corrigida, nos termos do Quadro 3 do subitem 10.7 do Edital nº 001/2021; e, cumulativamente,
IIque tenham atingido a pontuação mínima exigida na prova escrita dissertativa fixada no quadro 2 do subitem 10.2 do Edital nº 001/2021.
§ 1ºSomente serão convocados para prosseguir no concurso público e realizar a etapa seguinte Diário nº 100/2024, 23 de maio de 2024. ***Iniciado: 23/05/2024 20:59:33 *** Página 7/38

Disponibilizado: 23/05/2024 21:29:50 Diário Oficial Estado do Piaui Publicado: 24/05/2024 00:00:00 (Exame de Aptidão Física), os candidatos aptos no Exame de Saúde (médico e odontológico).

§ 2ºA convocação para o Exame de Saúde estabelecida neste artigo não ensejará nova convocação para os candidatos que já tenham sido convocados.
Art. 2.
Os candidatos posicionados após as vagas oferecidas no subitem 1.4 do Edital nº 001/2021 passam a integrar o cadastro de reserva para ingresso em Curso de Formação de Oficiais PM, desde que, cumulativamente: I obtenham pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento), ou seja, 48 (quarenta e oito) pontos do total de pontos da prova escrita objetiva, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos de cada matéria: conhecimentos básicos e conhecimentos específicos; II obtenham, no mínimo, 12 (doze) pontos na Prova Escrita Dissertativa;
IIIsejam considerados APTOS na 2ª Etapa - Exame de Saúde (médico e odontológico), na 3ª Etapa - Exame de Aptidão Física, na 4ª Etapa - Avaliação Psicológica e na 5ª Etapa - na Investigação Social.
Parágrafo únicoA nota final dos candidatos que integrarem o cadastro de reserva será a soma algébrica da nota final obtida na prova escrita objetiva e na prova escrita dissertativa, posicionados segundo a ordem decrescente de pontuação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de maio de 2024. (assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí (assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Diário nº 100/2024, 23 de maio de 2024. ***Iniciado: 23/05/2024 20:59:33 *** Página 8/38

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