Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8383, de 20 de maio de 2024
Lei nº 8383/2024
Dispõe sobre o reconhecimento e proteção de comunidades tradicionais pesqueiras, bem como o procedimento para a sua identificação no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8383 (012611239) SEI 00010.004718/2024-31 / pg. 1
LEI 8383 (012611239) SEI 00010.004718/2024-31 / pg. 2 discussões públicas sobre processos de licenciamento e definição de implantação de empreendimentos que impactem a vida e a atividade pesqueira;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 21/05/2024, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8383 (012611239) SEI 00010.004718/2024-31 / pg. 3 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 21/05/2024, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012611239 e o código CRC 8B2427F3.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012611239 00010.004718/2024-31
LEI 8383 (012611239) SEI 00010.004718/2024-31 / pg. 4