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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8382, de 20 de maio de 2024

Lei nº 8382/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Casa da Solidariedade Santa Dulce dos Pobres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública a Casa da Solidariedade Santa Dulce dos Pobres, sociedade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 45.821.425/0001-08, situado no residencial Dandara dos Cocais, rua 07, qd 19, nº 22, bairro Santa Maria da Codipi, CEP. 64012-788, Teresina, Piauí.
Art. 2.
A Casa da solidariedade Santa Dulce dos Pobres tem finalidades voltadas para promoção de atividades de organização associativas ligadas à cultura e à arte, bem como promover atividades de associação de defesa de direitos sociais para a comunidade.
Art. 3.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinicius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/05/2024, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, LEI 8382 (012607187) SEI 00010.003785/2024-39 / pg. 1 Governador do Estado do Piauí, em 23/05/2024, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012607187 e o código CRC 02A05604.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012607187 00010.003785/2024-39

LEI 8382 (012607187) SEI 00010.003785/2024-39 / pg. 2

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