Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8381, de 13 de maio de 2024
Lei nº 8381/2024
Confere a concessão de meia passagem no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente) THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Governador do Estado do Piauí, em exercício
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Evaldo Gomes, SDD (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
LEI 8381 (012490054) SEI 00010.004543/2024-62 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO - Matr.0371373-3, Governador do Estado em Exercício, em 14/05/2024, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012490054 e o código CRC C9032538.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012490054 00010.004543/2024-62
LEI 8381 (012490054) SEI 00010.004543/2024-62 / pg. 2