Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8380, de 9 de maio de 2024
Lei nº 8380/2024
Institui a Política Estadual de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8380 (012439372) SEI 00010.004716/2024-42 / pg. 1
LEI 8380 (012439372) SEI 00010.004716/2024-42 / pg. 2 execução desta Lei.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012439372 e o código CRC 8EB22306.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012439372 00010.004716/2024-42
LEI 8380 (012439372) SEI 00010.004716/2024-42 / pg. 3