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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8378, de 7 de maio de 2024

Lei nº 8378/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Florianense de Vaquejada - AFLOVAQ, no Município de Floriano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Florianense de Vaquejada - AFLOVAQ, com CNPJ nº 49.360.312/0001-03, com sede e foro no município de Floriano - Piauí.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 16:41, conforme

LEI 8378 (012402780) SEI 00010.004474/2024-97 / pg. 1 horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012402780 e o código CRC 267A9230.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012402780 00010.004474/2024-97

LEI 8378 (012402780) SEI 00010.004474/2024-97 / pg. 2

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