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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8377, de 7 de maio de 2024

Lei nº 8377/2024

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Declara Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o Festejo de São João Batista, realizado anualmente na cidade de São João da Fronteira e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí o "Festejo de São João Batista", realizado, anualmente, no período de 14 a 23 de junho na cidade de São João da Fronteira.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piaui procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
O evento "Festejo de São João Batista" fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de maio de 2024. (assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí (assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo (*) Lei de autoria do Deputado Ziza Carvalho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) sei! assinatura eletrônica sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012389543 e o código CRC 3F7994C5. Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.004720/2024-19 SEI nº 012389543

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