Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8375, de 6 de maio de 2024
Lei nº 8375/2024
Declara a Feira Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária de José de Freitas, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Elisângela Moura, PCdoB (informação determinada pela Lei nº 5.138,
de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,
LEI 8375 (012375876) SEI 00010.004253/2024-19 / pg. 1 Governador do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012375876 e o código CRC C181D9E3.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012375876 00010.004253/2024-19
LEI 8375 (012375876) SEI 00010.004253/2024-19 / pg. 2