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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8373, de 6 de maio de 2024

Lei nº 8373/2024

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Declara a Semana Cultural Torquato Neto do Município de Monsenhor Gil, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Semana Cultural Torquato Neto do Município de Monsenhor Gil, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2.
Para fins de disposto nessa Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí, por meio do órgão competente, procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
O evento "Semana Cultural Torquato Neto do Município de Monsenhor Gil", fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Elisângela Moura, PCdoB (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto

LEI 8373 (012375363) SEI 00010.004256/2024-52 / pg. 1 Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012375363 e o código CRC 6E223349.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012375363 00010.004256/2024-52

LEI 8373 (012375363) SEI 00010.004256/2024-52 / pg. 2

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