Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8371, de 2 de maio de 2024
Lei nº 8371/2024
Declara Patrimônio Cultural Material do Estado do Piauí o Grupo Unificado de Apoio a Diversidade Sexual de Parnaíba - Grupo Guará e Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a Parada LGBTQIAPN+ de Parnaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
LEI 8371 (012312526) SEI 00010.004030/2024-51 / pg. 1
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012312526 e o código CRC B15CC942.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012312526 00010.004030/2024-51
LEI 8371 (012312526) SEI 00010.004030/2024-51 / pg. 2