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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8371, de 2 de maio de 2024

Lei nº 8371/2024

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5 artigos

Declara Patrimônio Cultural Material do Estado do Piauí o Grupo Unificado de Apoio a Diversidade Sexual de Parnaíba - Grupo Guará e Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a Parada LGBTQIAPN+ de Parnaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Material do Estado do Piauí o Grupo Unificado de Apoio a Diversidade Sexual de Parnaíba - Grupo Guará, CNPJ nº 07.030.215/0001-02, com sede na cidade de Parnaíba.
Art. 2.
Fica declarada como Patrimônio Cultural imaterial do Estado do Piauí a Parada LGBTQIANP+ de Parnaíba.
Art. 3.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4.
A "Parada LGBTQIAPN+ de Parnaíba" fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

LEI 8371 (012312526) SEI 00010.004030/2024-51 / pg. 1

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012312526 e o código CRC B15CC942.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012312526 00010.004030/2024-51

LEI 8371 (012312526) SEI 00010.004030/2024-51 / pg. 2

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