Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8370, de 1 de maio de 2024
Lei nº 8370/2024
Dispõe sobre o vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do estado do Piauí, após a aplicação do reajuste previsto na Lei nº 8.316, de 07 de março de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 1º de maio de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
LEI 8370 (012304496) SEI 00010.003728/2024-50 / pg. 1
ANEXO ÚNICO Cargos do Magistério Estadual (Professor, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico em Gestão Educacional)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/05/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 01/05/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012304496 e o código CRC 1F1C47C9.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012304496
LEI 8370 (012304496) SEI 00010.003728/2024-50 / pg. 2
SEI nº 012304496 00010.003728/2024-50
LEI 8370 (012304496) SEI 00010.003728/2024-50 / pg. 3