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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8370, de 1 de maio de 2024

Lei nº 8370/2024

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Dispõe sobre o vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do estado do Piauí, após a aplicação do reajuste previsto na Lei nº 8.316, de 07 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A partir da aplicação do percentual de reajuste previsto na Lei nº 8.316, de 07 de março de 2024, a dar-se no mês de maio de 2024, os vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica do estado do Piauí, ocupantes de cargos efetivos, serão pagos nos valores constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A remuneração dos professores da educação básica com vínculo temporário será definida por decreto do Chefe do Poder Executivo, observado o disposto no art. 4º-A da Lei Estadual nº 5.309, de 17 de julho de 2003.
Art. 3.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 1º de maio de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

LEI 8370 (012304496) SEI 00010.003728/2024-50 / pg. 1

ANEXO ÚNICO Cargos do Magistério Estadual (Professor, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico em Gestão Educacional)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/05/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 01/05/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012304496 e o código CRC 1F1C47C9.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012304496

LEI 8370 (012304496) SEI 00010.003728/2024-50 / pg. 2

SEI nº 012304496 00010.003728/2024-50

LEI 8370 (012304496) SEI 00010.003728/2024-50 / pg. 3

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