Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8368, de 30 de abril de 2024
Lei nº 8368/2024
Altera a Lei Complementar nº 40, de 14 de julho de 2004, e a Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º .....................................................................................................................................
"Art. 4º-A. ................................................................ ..................................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de abril de 2024.
LEI 8368 (012301360) SEI 00003.001592/2024-32 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/05/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 01/05/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012301360 00003.001592/2024-32
LEI 8368 (012301360) SEI 00003.001592/2024-32 / pg. 2