Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8367, de 30 de abril de 2024
Lei nº 8367/2024
CAPÍTULO I
PROGRAMA DE ANISTIA DE DÉBITOS FISCAIS RELACIONADOS COM O ICM E ICMS
LEI 8367 (012300978) SEI 00009.011991/2024-51 / pg. 1 redução do crédito tributário total.
LEI 8367 (012300978) SEI 00009.011991/2024-51 / pg. 2
Dispõe sobre a instituição de programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica, em conformidade com o disposto no Convênio ICMS nº 12/24, de 27 de março de 2024, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
"Art. 4º-B. A Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TCRM, de competência da Secretaria de Estado do Planejamento, será cobrada de acordo com os parâmetros fixados nesta Lei. ..............................................................
"Art. 4º-C. A TCRM será cobrada por tonelada de minério extraído, com base no valor fixado no item 10.1 da Tabela 1 do Anexo 1, observando-se o seguinte:
LEI 8367 (012300978) SEI 00009.011991/2024-51 / pg. 3 será proporcional;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/05/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 01/05/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012300978 e o código CRC 3C35B801.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012300978 00009.011991/2024-51
LEI 8367 (012300978) SEI 00009.011991/2024-51 / pg. 4