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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8366, de 26 de abril de 2024

Lei nº 8366/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Lar Preciso Viver - ALVP, de Assistência a Pessoas com Câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Lar Preciso Viver de Assistência às Pessoas com Câncer no Piauí - ALVP, CNPJ nº 41.736.178/0001-82, com sede e foro na cidade de Teresina - PI, na Rua Alagoas, nº 1850, Bairro Pirajá, 64003-580.
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Evaldo Gomes, SDD (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/04/2024, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8366 (012254421) SEI 00010.004195/2024-23 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 30/04/2024, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012254421 e o código CRC A6ECE428.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012254421 00010.004195/2024-23

LEI 8366 (012254421) SEI 00010.004195/2024-23 / pg. 2

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