Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8365, de 26 de abril de 2024
Lei nº 8365/2024
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação juntos para Ajudar Irmã Dulce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8365 (012239562) SEI 00010.004241/2024-94 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012239562 e o código CRC 220D4684.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012239562 00010.004241/2024-94
LEI 8365 (012239562) SEI 00010.004241/2024-94 / pg. 2