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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8365, de 26 de abril de 2024

Lei nº 8365/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação juntos para Ajudar Irmã Dulce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Juntos para Ajudar Irmã Dulce, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.453.064/0001- 37, situada na Rua Célula, nº 2297, Vila Irmã Dulce, Teresina-PI, CEP 64.040-545, fundada em 05 de abril de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/05/2024, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8365 (012239562) SEI 00010.004241/2024-94 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012239562 e o código CRC 220D4684.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012239562 00010.004241/2024-94

LEI 8365 (012239562) SEI 00010.004241/2024-94 / pg. 2

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