Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8363, de 25 de abril de 2024

Lei nº 8363/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a reversão, ao patrimônio do estado do Piauí, dos bens imóveis pertencentes às entidades públicas estaduais extintas ou em processo de extinção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os bens imóveis integrantes do acervo patrimonial de empresa pública estadual ou sociedade de economia mista estadual extinta ou em processo de extinção serão reincorporados ao patrimônio do estado do Piauí.
Parágrafo únicoAplica-se o caput deste artigo aos bens incorporados ao patrimônio da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí (EMGERPI) resultantes de processo de extinção de empresa pública estadual ou sociedade de economia mista estadual.
Art. 2.
A Secretaria da Administração, por meio da Superintendência de Patrimônio Imobiliário, deverá providenciar junto às Serventias Extrajudiciais competentes a reversão, ao patrimônio no estado do Piauí, dos bens imóveis mencionados no art. 1º dessa Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 25 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/04/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 26/04/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de

LEI 8363 (012234378) SEI 00002.002436/2024-07 / pg. 1 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012234378 e o código CRC B5502BA8.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012234378 00002.002436/2024-07

LEI 8363 (012234378) SEI 00002.002436/2024-07 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.