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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8362, de 25 de abril de 2024

Lei nº 8362/2024

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Art. 1. Art. 53. Art. 2.
3 artigos

Altera o § 3º do art. 53 da Lei nº 8.107, de 02 de agosto de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o § 3º do art. 53 da Lei nº 8.107, de 02 de agosto de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 53.
.............................................................................................. ...............................................................................................................
§ 3ºOs possíveis reajustes nos vencimentos, subsídios e demais vantagens dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para o exercício financeiro de 2024, ficarão limitados ao percentual de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) dos vencimentos, subsídios ou vantagens. ................................................................................................................" (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

LEI 8362 (012224482) SEI 00010.002546/2024-61 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/04/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 26/04/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012224482 e o código CRC 9EB42962.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012224482 00010.002546/2024-61

LEI 8362 (012224482) SEI 00010.002546/2024-61 / pg. 2

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