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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8361, de 23 de abril de 2024

Lei nº 8361/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece a Utilidade Pública a Associação de Mulheres Amigas de Regeneração-PI - AMARE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública a Associação de Mulheres Amigas de Regeneração-PI - AMARE, CNPJ nº 48.098.660/0001-83, com sede e foro na cidade de Regeneração - PI.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Helio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8361 (012223955) SEI 00010.004157/2024-71 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/04/2024, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 26/04/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012223955 e o código CRC 3C51702B.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012223955 00010.004157/2024-71

LEI 8361 (012223955) SEI 00010.004157/2024-71 / pg. 2

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