Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8360, de 24 de abril de 2024
Lei nº 8360/2024
Fica instituído, no estado do Piauí, o Programa de Vacinação para Idoso Restrito ao Domicílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES LEI 8360 (012213097) SEI 00010.003674/2024-22 / pg. 1 Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 24/04/2024, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012213097 e o código CRC 2AE13535.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012213097 00010.003674/2024-22
LEI 8360 (012213097) SEI 00010.003674/2024-22 / pg. 2