Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8358, de 22 de abril de 2024
Lei nº 8358/2024
Institui a Semana Estadual para a Conscientização e Prevenção ao H.P.V. - Papiloma Vírus Humano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de abril de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº
LEI 8358 (012166216) SEI 00010.003669/2024-10 / pg. 1 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/04/2024, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/04/2024, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012166216 e o código CRC A6F245C6.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012166216 00010.003669/2024-10
LEI 8358 (012166216) SEI 00010.003669/2024-10 / pg. 2