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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8358, de 22 de abril de 2024

Lei nº 8358/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual para a Conscientização e Prevenção ao H.P.V. - Papiloma Vírus Humano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituindo a Semana Estadual para a Conscientização e Prevenção ao H.P.V.- Papiloma Vírus Humano, no estado do Piauí.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de que trata esta Lei, será priorizada a realização de palestras e outras atividades que visem à conscientização:
Isobre a importância da realização de exames preventivos, bem como a periodicidade em que devem ser feitos;
IIsobre a importância da vacina para fornecer imunidade ao H.P.V. - Papiloma Vírus Humano;
IIIpriorizar a realização de palestras e oficinas sobre o H.P.V. - Papiloma Vírus Humano.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº

LEI 8358 (012166216) SEI 00010.003669/2024-10 / pg. 1 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/04/2024, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/04/2024, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012166216 e o código CRC A6F245C6.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012166216 00010.003669/2024-10

LEI 8358 (012166216) SEI 00010.003669/2024-10 / pg. 2

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