Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8354, de 22 de abril de 2024

Lei nº 8354/2024

Ver fonte oficial 6 artigos

Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carro com a identificação da Pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista, bem como promover campanha de conscientização no trânsito, no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carro com a identificação da Pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista, no estado do Piaui.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 2.
O material adesivo tem por finalidade identificar o veículo que transporta indivíduo com TEA.
Art. 3.
Os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, evitar provocar ruídos sonoros como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, apitos, dentre outros que possam provocar mal estar nas pessoas com TEA.
Art. 4.
O material adesivo, bem como a orientação aos motoristas deverão ser fornecidos pela prefeitura local.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

LEI 8354 (012155640) SEI 00010.003778/2024-37 / pg. 1

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Ana Paula, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/04/2024, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/04/2024, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012155640 e o código CRC 9AE766A2.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012155640 00010.003778/2024-37

LEI 8354 (012155640) SEI 00010.003778/2024-37 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.