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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8352, de 18 de abril de 2024

Lei nº 8352/2024

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Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do estado do Piauí para não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno do Processamento Sensorial - TPS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os estabelecimentos de ensino públicos e privados do estado do Piauí ficam obrigados a substituir os sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou Transtorno do Processamento Sensorial - TPS, para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Art. 2.
A partir da data de publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequar às determinações desta Lei.
Art. 3.
VETADO
Art. 4.
VETADO
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

LEI 8352 (012123652) SEI 00010.003616/2024-07 / pg. 1

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/04/2024, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/04/2024, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012123652 e o código CRC 80407886.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012123652 00010.003616/2024-07

LEI 8352 (012123652) SEI 00010.003616/2024-07 / pg. 2

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