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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8350, de 18 de abril de 2024

Lei nº 8350/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Artesão e integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Artesão, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de março.
Art. 2.
O Dia Estadual do Artesão passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/04/2024, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/04/2024, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de

LEI 8350 (012121472) SEI 00010.003573/2024-51 / pg. 1 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012121472 e o código CRC 5ADCF696.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012121472 00010.003573/2024-51

LEI 8350 (012121472) SEI 00010.003573/2024-51 / pg. 2

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