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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8348, de 17 de abril de 2024

Lei nº 8348/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece a Utilidade Pública do Instituto Social Guiando Vidas no estado do Piauí - IGVEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Utilidade Pública do Instituto Social Guiando Vidas no estado do Piauí - IGVEP, inscrito sob o CNPJ Nº 51.891.543/0001-87, com sede e foro na Rua Paissandu nº 948, sala 18, centro de Teresina/PI.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 abril de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/04/2024, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8348 (012093266) SEI 00010.004112/2024-04 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/04/2024, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012093266 e o código CRC E71DB011.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012093266 00010.004112/2024-04

LEI 8348 (012093266) SEI 00010.004112/2024-04 / pg. 2

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