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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8345, de 16 de abril de 2024

Lei nº 8345/2024

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4 artigos

Dispõe sobre a utilização, no estado do Piauí, do Símbolo Internacional de Acessibilidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O Poder Executivo deverá promover campanhas que levem ao conhecimento dos cidadãos a existência e o significado do Símbolo Internacional de Acessibilidade.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

LEI 8345 (012066548) SEI 00010.003841/2024-35 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/04/2024, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/04/2024, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012066548 e o código CRC C5FAF8EF.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012066548 00010.003841/2024-35

LEI 8345 (012066548) SEI 00010.003841/2024-35 / pg. 2

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