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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8344, de 16 de abril de 2024

Lei nº 8344/2024

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Declara o Festejo de Nossa Senhora Sant'ana, no município de Canto do Buriti-PI, Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí, incluindo também no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara o Festejo de Nossa Senhora Sant'ana, no município de Canto do Buriti, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2.
Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Festejo de Nossa Senhora Sant'ana, realizado anualmente de 17 a 26 de Julho.
Art. 3.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Thales Coelho, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,

LEI 8344 (012058121) SEI 00010.003838/2024-11 / pg. 1 Governador do Estado do Piauí, em 18/04/2024, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/04/2024, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012058121 e o código CRC 80F54EFF.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012058121 00010.003838/2024-11

LEI 8344 (012058121) SEI 00010.003838/2024-11 / pg. 2

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