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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8343, de 15 de abril de 2024

Lei nº 8343/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Fomento à Cultura Parnaibana, com o nome de fantasia Grupo Cultural Lumiar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Fomento à Cultura Parnaibana, com o nome de fantasia Grupo Cultural Lumiar, instituição sem fins lucrativos fundada em 6 de março de 2017, inscrita com o CNPJ. nº 27.963.718/0001-30 e situada na Rua Anhanguera, nº 566, bairro São Francisco, CEP. 64.215-195, no município de Parnaíba, estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação de Fomento à Cultura Parnaibana tem, dentre suas finalidades, fortalecer a educação gratuita com cursos profissionalizantes, atuar na prevenção do uso e combate ao abuso das drogas lícitas e ilícitas, promover e apoiar a produção em acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário, produção e promoção de evento teatral, musical, circense, de dança; realizar atividades com artistas plásticos, escritores, jornalistas independentes e apoiar oficinas e espetáculos nas áreas artísticas, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

LEI 8343 (012052598) SEI 00010.003954/2024-31 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/04/2024, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/04/2024, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012052598 e o código CRC 5C5D3290.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012052598 00010.003954/2024-31

LEI 8343 (012052598) SEI 00010.003954/2024-31 / pg. 2

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