Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8342, de 11 de abril de 2024
Lei nº 8342/2024
Institui vantagem pecuniária individual - VPI devida aos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário estadual.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 11 de abril de 2024.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
LEI 8342 (012008538) SEI 00010.002818/2024-23 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 11/04/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012008538 e o código CRC 135CF323.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012008538 00010.002818/2024-23
LEI 8342 (012008538) SEI 00010.002818/2024-23 / pg. 2