Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8336, de 5 de abril de 2024

Lei nº 8336/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Trabalhadoras de Barras - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Trabalhadoras de Barras - PI, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.575.254/0001-05, situada na Rua Taumaturgo de Azevedo, nº 995, Sala 1, Centro, Barras-PI, CEP 64.100-000, fundada em 23 de dezembro de 2011.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/04/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -

LEI 8336 (011912790) SEI 00010.003741/2024-17 / pg. 1 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/04/2024, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011912790 e o código CRC E205FAB3.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 011912790 00010.003741/2024-17

LEI 8336 (011912790) SEI 00010.003741/2024-17 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.